Resumo histórico:
Com a designação de Direcção-Geral, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos remonta aos finais da primeira metade do século XIX (Decreto de 10 de Novembro de 1849), em resultado da organização e administração da Fazenda Pública, que deu origem à Direcção-Geral das Contribuições Directas.
Juntamente com aquele diploma, os decretos de 3 de Novembro de 1860 (criação das repartições de fazenda dos distritos e concelhos) e de 30 de Dezembro de 1869 (colocação da Direcção-Geral das Contribuições Directas sob a tutela directa do Ministério da Fazenda, deixando de estar integrada no Tribunal do Tesouro Público) acabam por lançar os fundamentos da situação actual.
Nos inícios do século XX há que destacar o Decreto nº 1, de 24 de Dezembro de 1901, cuja importância se centra no facto de, através dele, se terem hierarquizado os serviços distritais e locais em classes, de acordo com a sua importância.
Após a instauração da República, por Decreto de 14 de Janeiro de 1911, esta Direcção-Geral passou a designar-se por Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, agora integrada no Ministério das Finanças. Cedo, porém, foi objecto de reorganização, efectuada pelo Decreto nº 5859, de 6 de Junho de 1919.
O início da segunda metade do século XX assistiu a uma reforma fiscal que introduziu reajustamentos na orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelo Decreto nº 45095, de 29 de Junho de 1963.
No pós-25 de Abril, importa realçar as reestruturações operadas pelos decretos-leis nº 363/78 e 408/93, de 28 de Novembro e 14 de Dezembro, respectivamente. O primeiro denotou marcadas preocupações de natureza retributiva, além do redimensionamento dos serviços; o segundo, sobrelevou aspectos de “aligeiramento do peso da máquina fiscal”, com o intuito de lhe conferir maior funcionalidade.
No período que mediou entre aqueles dois diplomas, a reforma da tributação do consumo, com a tributação do IVA em resultado da entrada de Portugal na CEE, e a reforma da tributação do rendimento, provocaram a necessidade de reajustar os serviços centrais o que se efectivou mediante a publicação dos decretos regulamentares nº 16/85, de 28 de Fevereiro, nº 40/88, de 18 de Novembro e nº 1/90, de 10 de Janeiro.
Mais recentemente, a nova Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto Lei nº 158/96, de 9 de Setembro) retirou a componente informática do seio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, tendo criado uma nova direcção-geral para tratamento exclusivo dos assuntos ligados às tecnologias da informação: a DGITA.
Datas limites: 1963 - 1998
Formas de acesso: documentação em fase de tratamento.
Data de incorporação: a documentação começou a ser incorporada no Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças em 2003.