Direcção-Geral da Contabilidade Pública 



 
 
 

 
 

 
 

Resumo histórico:

Se bem que as funções de Contabilidade Pública viessem a ser claramente assumidas pela administração central desde 1832 (v. Decreto de 16 de Maio desse ano), é apenas em 1849 que vemos criada a Direcção-Geral da Contabilidade, no seio do Ministério dos Negócios da Fazenda, mas ainda como departamento do Tribunal do Tesouro Público, ao qual competia, entre mais, a administração, arrecadação e contabilidade da Fazenda Pública.
Teremos de esperar pela 2.ª metade do século XIX para assistir a medidas que, não obstante as inúmeras reformas executadas ao longo do tempo, acabarão por definir aquela Direcção-Geral até aos dias de hoje.
Merece destaque o decreto de 30 de Dezembro de 1869, que retira a Direcção-Geral da tutela directa do Tribunal do Tesouro Público - entretanto, extinto - para a transformar num serviço directo do Ministério dos Negócios da Fazenda.
No entanto, já antes, em 1863, fora publicado o 1.º Regimento Geral da Contabilidade Pública, pelo qual a Direcção-Geral adquire o nome que durará até 1996 (altura em que a Direcção-Geral da Contabilidade Pública é substituída pela Direcção-Geral do Orçamento) e assume funções que são praticamente as actuais. Entre elas, interessa lembrar a mais significativa: a missão de superintender na "elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado e no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado." (Lei Orgânica da D.G.O., D.L. n.º 344/98, de 11 de Novembro, Artigo 1.º).

Datas limites: 1887 - 1997
Formas de acesso: disponível para consulta em suporte microfilme e digital.
Data de incorporação: a documentação foi incorporada no Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças em 1999.