Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais 



 
 
 

 
 

 
 

Tutelada pelo Ministério da Justiça a Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais foi instituída em 30 de Outubro de 1926, pelo Decreto n.º 12:587, e extinta em 25 de Julho de 1940 pelo o art. 51º do Decreto-Lei n.º 30:615, decorrendo da substituição de uma outra Comissão denominada Comissão Administrativa dos Bens que pertenciam às Igrejas e às Congregações as suas atribuições passaram a ser as mesmas que, até então, vinham sendo as daquela comissão. Assim, durante, praticamente, duas décadas e meia da sua existência, a Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais dirigiu e administrou os bens das igrejas e das extintas congregações religiosas mandados arrolar pela Lei de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação do Estado das Igrejas), geriu e concedeu pensões eclesiásticas, instruiu processos disciplinares, deu pareceres na reclamação de bens não afectos ao culto, instruiu e orientou pedidos de cedências de bens cultuais, procedeu a arrematações, remissões de foros e alienou bens de domínio directo do Estado para serem convertidos em títulos de dívida pública aplicando os rendimentos destes nos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores.

Sandra Boavida