Comissão Central de Execução da Lei de Separação 



 
 
 

 
 

 
 

 

Directamente subordinada ao Ministério da Justiça a Comissão Central de Execução da Lei de Separação foi instituída em 20 de Abril de 1911 pela então designada Lei da Separação do Estado das Igrejas no seu capítulo IV, artigo 66º.
Competiam-lhe as funções de direcção, administração e coordenação das Comissões Concelhias de Inventário criadas para procederem ao arrolamento e inventário de todas “as catedraes, igrejas e capellas, bens immobiliarios e mobiliarios “ que se destinavam ao culto público da religião católica, e ainda, decidir e dar parecer nas reclamações sobre os mesmos bens, instruir e dar parecer nos processos de cedência dos bens não afectos ao culto e, por último, efectuar a sua incorporação na Fazenda Nacional.
Quatro meses após a sua instituição a Comissão Central de Execução da Lei de Separação vê publicado o seu regulamento interno a 22 de Agosto. Composta por administrativos, fiscais, magistrados e empregados judiciais pertencentes ao quadro do Ministério da Justiça, por decreto de 18 de Maio de 1911 são nomeados os seus primeiros vogais: Francisco José de Medeiros, como presidente; Alberto Aureliano da Silveira Costa Santos; José de Castro; Carlos Ferreira Pires e Artur Augusto da Costa, este último como secretário. Não obstante as nomeações, no dia imediatamente a seguir, o vogal Carlos Ferreira Pires é substituído pelo Dr. Daniel José Rodrigues, então delegado do Procurador da República. Pelo decreto n.º 3:728, de 3 de Janeiro de 1918, o número de elementos que passa constituir a Comissão é reduzido para um presidente, três vogais e um secretário.
A 28 de Dezembro de 1918, através da portaria n.º 1:621, e na sequência das remodelações efectuadas nos serviços da Justiça, nomeadamente, na Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos pelo decreto n.º 5:021, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação conhece novas alterações no seu funcionamento e serviços.
Passados oito anos, em 1926, pelo decreto n.º 11:887 de 6 de Julho, no seu artigo 20.º a Comissão Central de Execução da Lei da Separação passa a denominar-se Comissão de Administração dos Bens que pertenciam às Igrejas continuando, porém, a manter as mesmas funções e atribuições expressas em legislação anterior. Contudo, esta designação não vigorou muito tempo e, passado pouco mais de um mês, a 24 de Agosto, através do decreto n.º 12:184, esta mesma Comissão é dissolvida. Em vez dela e de mais duas comissões até aí existentes (Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas e Comissão Nacional de Pensões Eclesiásticas) é criado um novo organismo denominado Comissão Administrativa dos Bens que pertenciam às Igrejas e às Congregações, composto por um presidente que era necessariamente um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça, por um vice-presidente que era um juiz de segunda instância, por três juizes de direito, pelo director geral do Ministério da Justiça, pelo inspector geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores, pelo director da 4.ª Repartição da Contabilidade e, por último, servindo de secretário, o chefe da 2.ª Repartição. “A competência desta comissão é restrita à administração dos bens que pertenciam às congregações e às igrejas e a pensões eclesiásticas, e determina-se em relação aos bens que pertenciam às congregações pela legislação em vigor, e em relação aos bens que pertenciam às igrejas pelo decreto n.º 11:887, de 15 de Julho de 1926”.
Esta Comissão Administrativa dos Bens que pertenciam às Igrejas e às Congregações é substituída a 30 de Outubro de 1926 pela Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais, criada pelo Decreto n.º 12:587, e que será extinta a 25 de Julho de 1940 pelo art. 51º do Decreto-Lei n.º 30:615 e ainda tutelada pelo Ministério da Justiça.

Sandra Boavida