Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças 



 
 
 

 
 

 
 

Resumo Histórico:

A Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças foi criada pelo XIII Governo Constitucional, tendo o Secretário de Estado tomado posse em 30 de Outubro de 1995 (Dec. Do P.R. nº 85-A/95).

Contextualização orgânico-funcional:

Em 1916, foi criada pela Lei nº 524 a Subsecretaria de Estado das Finanças. Através deste diploma, a Subsecretaria de Estado ficava incumbida, por delegação do Ministro, e sempre com a responsabilidade solidária deste, das funções ministeriais que lhe fossem confiadas, sendo o cargo de Subsecretário de Estado um lugar de comissão.

Em 1950, pelo Decreto-Lei nº 37 925, de 1 de Agosto, o Ministro nomeia dois Subsecretários de Estado,  a saber: o Subsecretário de Estado do Tesouro e o Subsecretário de Estado do Orçamento.
Duas décadas mais tarde, em 1970, por necessidades de adaptar o orgânica do Governo às exigências de maior celeridade e rendimento da administração pública e pôr de lado a rigidez da fixação do número dos departamentos ministeriais, é publicado o Decreto-Lei nº 13, de 14 de Janeiro. Desta forma, quando o Ministro fosse nomeado para gerir cumulativamente dois ou mais departamentos ministeriais, poderia encarregar-se do despacho de um ou mais dos departamentos acumulados com o auxílio de Subsecretários de Estado,  ou confiá-lo a Secretários de Estado, que seriam se necessário coadjuvados por Subsecretários de Estado.

Entre o 25 de Abril de 1974  e 1995, a Secretaria de Estado do Tesouro funcionou em paralelo com a Secretaria de Estado das Finanças, excepto durante o II, V e X Governos Constitucionais, período em que a Secretaria de Estado do Tesouro assumiu as competências da Secretaria de Estado das Finanças.
A partir de 1995, através do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, as duas Secretarias de Estado fundem-se numa só, passando esta a chamar-se Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças.

Entre as competências desta Secretaria de Estado, salientam-se o apoio ao Ministro na definição e controlo da execução da política financeira do Estado, nomeadamente, pela prossecução de objectivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelos órgãos de soberania portugueses e pelos órgãos competentes da União Europeia.
 
Datas limites: 1972 – 1995
Formas de acesso: documentação em fase de tratamento
Data de incorporação: Março de 2002