Documento do Arquivo Digital do Ministério das Finanças utilizado em tribunal 



 
 
 

 
 

 
 

Nos finais do último mês de Agosto, recebeu o Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças (ACMF) um pedido de consulta de documentação por parte do Dr. Adriano Encarnação, advogado em exercício no escritório “Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados – Sociedade de Advogados”. Pretendia o referido causídico que lhe fosse disponibilizada diversa documentação sobre os Bens Cultuais, relativa à freguesia de Lobão, concelho de Santa Maria da Feira.

No decorrer da conversa havida então, o Dr. Adriano Encarnação deu conta ao ACMF da sua satisfação relativamente ao Arquivo Digital do Ministério das Finanças (ADMF), serviço que já utilizara no passado e que se lhe revelara novamente útil para encontrar a documentação que agora solicitava. Foi precisamente quando falava sobre a utilidade do ADMF em situações passadas que o Dr. Adriano Encarnação nos fez uma revelação surpreendente, não só importante para o ACMF/ADMF, como mais adiante se verá.

Partilhou connosco o referido advogado que, numa das sessões de julgamento da acção judicial que versa sobre a propriedade da Igreja do Bom Jesus de Matosinhos e que pende no Tribunal Judicial de Matosinhos, deu conhecimento à Excelentíssima Senhora Juíza de que os documentos relativos ao arrolamento e à entrega daquela igreja estavam disponíveis no ADMF, ajudando, decerto, o seu teor a desfazer as dúvidas que uma das partes mantinha, ao questionar se o Estado teria efectivamente efectuado a entrega do imóvel religioso. Dispondo a sala de audiência de ligação à Internet, solicitou a Sr.ª Juíza ao funcionário judicial que acedesse ao site do ADMF, onde foram efectivamente visualizados os termos de arrolamento e de entrega em questão, confirmando-se que, no primeiro desses documentos, estava averbada a entrega do edifício da Igreja do Bom Jesus de Matosinhos pelo Estado.

Se tal diligência probatória não foi alvo de qualquer especificação em acta ou em registo áudio, como sói acontecer com muitas das provas aduzidas em audiência de julgamento, o facto é que foi efectuada e apreciada pelo Tribunal na formação da sua livre convicção, com vista à demonstração do que estava em questão – a entrega pelo Estado do referido imóvel.

Num período – como o actual – em que a discussão sobre o estatuto e papel da documentação digital enquanto meio de prova se encontra acesa e em aberto, prevalecendo, apesar de tudo, uma atitude mais conservadora, que tende a ver nos documentos analógicos a forma mais segura de fazer fé, a situação acima relatada constitui um bom exemplo de progressismo documental. Ao mesmo tempo, desde que devidamente divulgado e reproduzido, o que aconteceu no Tribunal Judicial de Matosinhos pode constituir um precedente jurisprudencial e procedimental para outros tribunais e, quem sabe, para a generalidade da Administração Pública, conduzindo então ao revolucionar das mentalidades. É certo que a respeitabilidade institucional de quem disponibilizou os documentos – o Arquivo Digital do Ministério das Finanças, logo, por inferência, o próprio Ministério das Finanças – pode ter ajudado a transmitir confiança a quem os utilizou, mas, mais do que as instituições, o que está em causa é o recurso, por princípio, aos próprios documentos em suporte digital como fonte de informação e meio de prova para a tomada de decisões, sejam estas de que natureza forem.


2009-10-22

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