Portugal na linha da frente em serviços públicos on-line 



 
 
 

 
 

 
 

Para quem tinha a impressão de que o Estado português dava mostras de seguir o bom caminho relativamente à oferta de serviços públicos na Internet, fica agora com a seguinte certeza: Portugal é o segundo país entre os estados europeus da OCDE mais bem classificado no que diz respeito à sofisticação de serviços públicos on-line e ao acesso aos mesmos. Surpreendentemente, de acordo com um relatório da OCDE, o nosso país, naquela oferta, fica à frente do Reino Unido, Noruega e Suécia, alguns dos países que costumam liderar os rankings de utilização das novas tecnologias em prol da relação entre o Estado e o cidadão, perdendo unicamente para a Áustria.

Publicado este mês, o dito relatório, ao avaliar a maturidade dos serviços públicos on-line portugueses em 2007, atribui-lhes a nota de 0,9 num máximo de 1, observando ainda que 90 por cento dos serviços prestados pela Administração Pública portuguesa se encontram disponíveis na Internet. A análise da OCDE recaiu sobre um universo de 20 serviços públicos, considerados paradigmáticos, 12 dos quais dedicados ao cidadão – desde as declarações electrónicas até ao acesso ao acervo de bibliotecas públicas, passando pelo registo automóvel – e os restantes privilegiando as empresas.

Contrariando o bom desempenho na disponibilização de serviços públicos on-line, Portugal cai abruptamente no que à utilização dos mesmos, numa base regular, diz respeito. Neste capítulo, em que a penetração dos computadores e do acesso à Internet se revelam decisivos, apenas 18 por cento dos portugueses utilizavam serviços públicos on-line em 2008, quando a média é de 34 por cento, o que encosta Portugal ao extremo oposto do ranking da OCDE, descendo para o 17.º lugar numa lista de 22 membros, liderada, aqui sim, pelos “suspeitos do costume”: Noruega, Islândia, Holanda, Finlândia e Suécia, países em que a taxa de penetração é alta, com percentagens de utilização de serviços públicos on-line superiores a 50 por cento.


2009-10-27