A intenção de adaptar o imóvel outrora designado “armazém das farinhas” a arquivo do Ministério das Finanças surge, pela primeira vez, em 1979 num documento emanado da Direcção-Geral do Património em 13 de Julho.
O teor desse documento informa-nos da necessidade, urgente, que havia do Tribunal de Contas retirar do arquivo geral da Direcção-Geral do Património as largas centenas de pesados pacotes de documentos que, numa situação de emergência, ali fora autorizado depositar provisoriamente. Os inconvenientes daí resultantes para o normal funcionamento do serviço do arquivo da referida Direcção-Geral do Património eram muitos, por isso, envidaram-se esforços para arrendar um edifício onde, àquele Tribunal, fosse permitido colocar toda a sua documentação. Contudo, tal não se veio a concretizar, e, em alternativa, o mesmo Tribunal averiguou da possibilidade de utilização do “armazém das farinhas”, agora denominado “armazém agrícola nº1”, para acomodação da sua documentação. Aconteceu, porém, que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (D.G.E.M.N), organismo responsável pela coordenação da construção e conservação dos edifícios do Estado salvaguardando e valorizando o património arquitectónico, se tinha proposto fazer nesse imóvel as obras necessárias à instalação do arquivo da Direcção-Geral das Alfândegas.
Concluída a exposição, e uma vez que competia à Direcção-Geral do Património assegurar a gestão e administração do património do Estado para utilização dos diversos Ministérios ou de serviços deles dependentes, é apresentada como hipótese de resolução do problema descrito no documento acima referido a adaptação do “armazém agrícola nº1” a arquivo, não apenas da Direcção-Geral das Alfândegas, mas do Ministério das Finanças, de forma a que o arquivo da Direcção-Geral do Património fosse liberto dos documentos pertencentes ao Tribunal de Contas.
A situação da falta de espaço para acomodação da documentação produzida por ambos os organismos, Direcção-Geral das Alfândegas e Tribunal de Contas, parecia, assim, resolvida, não fosse o Ministério da Indústria, organismo do Estado ao qual estava afecto o referido armazém, endereçar, no dia 7 de Dezembro do mesmo ano, uma carta à Direcção-Geral do Património referindo que o edifício em questão estava a ser utilizado como arquivo geral do Ministério da Indústria, tentando solucionar-se o problema dos arquivos estáticos dos vários departamentos que o integravam.
Não obstante, avançava-se com a possibilidade de se permutar o dito armazém com qualquer outro que oferecesse as mínimas condições para arquivo.
No início da década de oitenta, a propósito da realização de obras de beneficiação do armazém levadas a cabo pelo recentemente designado Ministério da Indústria e Energia, gera-se uma troca de correspondência entre a D.G.E.M.N e a Direcção-Geral do Património do Estado (que entretanto mudara a sua designação pelo Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro) onde; vemos corroborada a intenção de adaptar este imóvel a arquivo.
Segundo a D.G.E.M.N o armazém não só deveria depender de um organismo estatal com relações íntimas com o porto de Lisboa, como era o caso da Direcção-Geral das Alfândegas, como deveria ser utilizado, de momento, para instalação provisória do arquivo das Alfândegas e, eventualmente, do Tribunal de Contas. Ainda que a Direcção-Geral do Património encontrasse solução para a instalação dos arquivos do Ministério das Finanças e das suas Secretarias de Estado, mesmo assim, deveria ser ponderada a hipótese do aproveitamento do referido edifício para outro qualquer serviço do Ministério das Finanças.
Esta mesma posição é reafirmada dez meses depois, em 30 de Dezembro, numa outra carta onde ao colocar-se a hipótese de se instalar no armazém o arquivo do Tribunal de Contas e da Direcção-Geral das Alfândegas, a D.G.E.M.N continuava a entender que a utilização daquele edifício, mesmo que com carácter precário, deveria ser, prioritariamente, ocupado com serviços do Ministério das Finanças de tipo arquivo ou armazém: “o seu estado interior é um pouco melhor do que exteriormente, mas o seu abandono é o reflexo do pouco rendimento com que tem sido utilizado. (...) Admite-se que o Ministério da Indústria e Energia necessite de um arquivo e zona de armazenamento, mas não necessariamente no local onde se encontra.”
A tese de adaptar o antigo “armazém das farinhas” a arquivo foi sendo, sucessivamente, sustentada na troca de correspondência estabelecida entre os dois organismos acima referidos até 1985. Se bem que as avaliações e considerações tecidas sobre a adaptação deste imóvel se tenham direccionado para a sua utilização como arquivo de alguns organismos pertencentes ao Ministério das Finanças, senão mesmo do próprio Ministério, o mesmo não se veio a verificar no final da década e inícios da seguinte em que outras possibilidades de adaptação se interpuseram, nomeadamente, a adaptação a garagem das viaturas afectas aos gabinetes dos membros do governo que integravam o referido Ministério. Foi nesse sentido que, em; Fevereiro de 1989, se estabeleceu um acordo entre a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia e a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em que a primeira se comprometia a desocupar o imóvel desde que a execução das obras nos armazéns de Xabregas, para onde transitariam os materiais e documentação do Ministério Indústria Energia, ficassem a encargo da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Ficou, também, assente que, logo que as obras estivessem concluídas em Xabregas, a Direcção-Geral do Património do Estado promoveria a celebração do respectivo auto de devolução e cessão simultâneas.
Um ano e dois meses depois do estabelecimento do acordo, em Abril de 1990, a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia escreve à Direcção-Geral do Património do Estado comunicando-lhe que o “armazém geral agrícola” ainda não tinha sido desocupado por se aguardar a realização das obras nos armazéns de Xabregas conforme acordo estabelecido com o Ministério das Finanças.
A 18 de Fevereiro de 1991, o Ministério da Indústria Energia faz a devolução do armazém à Direcção-Geral do Património do Estado, e, a 3 de Maio, esta mesma Direcção-Geral faz a cessão do imóvel, a título precário e gratuito, à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, não se concretizando a adaptação do imóvel a garagem.
Em vez disso o Ministério das Finanças promove um concurso de ideias para a utilização do “armazém geral agrícola”. Num relatório de uma das várias empresa concorrentes, datado de Março de 1992, pode ler-se o seguinte: “O edifício em análise serve actualmente de armazém de mobiliário velho, equipamento fora de serviço, encadernações antigas, material que se encontra armazenado sem qualquer critério e amontoado (...). Caso não se opte pela adaptação do edifício a novas funções [ou serviços, ou refeitório, ou garagem, ou arquivo, ou centro de estudos], será de encarar a recuperação do edifício, implementando obras de reparação e beneficiação, (...) devendo ser repensado, por outro lado, o critério de armazenagem actualmente existente.”
Embora afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 1991 a verdade é que em 6 de Março 1997, data da emissão de um parecer da Secretaria-Geral cujo conteúdo reafirma, uma vez mais, a adaptação do imóvel a arquivo, o Ministério da Indústria e Energia, agora designado, Ministério da Economia, ainda não tinha procedido à desocupação efectiva do “armazém geral agrícola”. Ainda assim, a 12 de Agosto do mesmo ano, por despacho ministerial lança-se a abertura de concurso público para adjudicação da empreitada com vista à adaptação do referido armazém a arquivo e microfilmagem do Ministério das Finanças, a primeira fase, não sem antes se atender à recomendação feita pela D.G.E.M.N: “com efeito, e apesar de o armazém em questão não se encontrar classificado, trata-se de um belo exemplar da arquitectura do final de setecentos, pelo que importa preservar os elementos arquitectónicos de realce e utilizar técnicas de construção compatíveis”.
Enquanto decorriam os trâmites legais no sentido de se avaliar qual a proposta vencedora, a Direcção-Geral do Património procedeu, em 17 de Novembro de 1997, a um aditamento do auto de cessão efectuado a 3 de Maio de 1991 à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. Por esse aditamento ao auto anteriormente realizado ficou estabelecido que o edifício do “armazém geral agrícola” se destinava à instalação de um arquivo e serviço de microfilmagem.
Em Janeiro de 1998 é publicado em Diário da República, III série, o anúncio para abertura de concurso para adjudicação da segunda fase da empreitada com vista à adaptação do armazém a arquivo e microfilmagem.
Finalmente, no dia 17 de Setembro de 1999 o imóvel é inaugurado com a denominação de Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças.
Sandra Boavida