Regulamento da Biblioteca Central 


 

Data do Destaque: 03-05-2004 


O presente regulamento visa dar a conhecer aos utilizadores orientações e procedimentos a seguir para uma optimização dos recursos disponíveis na Biblioteca Central.

1. INFORMAÇÃO GERAL

1.1. Localização

Ministério das Finanças, Av. Infante D. Henrique 1-C ou Praça do Comércio – Lisboa

1.2. Horário

De Segunda a Sexta Feira das 10h00 às 18h00

1.3. Tipo de Utilizadores

Utilizadores internos: Membros dos Gabinetes Ministeriais
Funcionários do Ministério das Finanças
Utilizadores externos: Público em geral

1.4. Fundo Documental

A Biblioteca Central é uma biblioteca especializada nas áreas de Economia,  Finanças e Direito e dispõe de um fundo documental constituído por:
- monografias (obras de referência, gerais, obras de carácter  reservado); 
- publicações periódicas;
- material não livro (fotografias, cassetes áudio, cassetes vídeo, CD-Rom´s)  com informação relativa ao Ministério das Finanças.

A consulta desta tipologia está sujeita a autorização e marcação prévias.

2. SALA DE LEITURA

A Sala de Leitura é um espaço de acolhimento e orientação dos utilizadores dispondo de 24 lugares e 9 computadores para pesquisar o Catálogo Central, Bases de Dados (Digesto; Datajuris; Bases de Dados do Ministério  da Justiça, Euro-lex) e Internet.

Nela se situa o balcão de atendimento, onde é possível ser esclarecido sobre o funcionamento da Biblioteca, fazer a inscrição como leitor, solicitar apoio para pesquisas bibliográficas e jurídicas,  requisitar e ou devolver as obras destinadas a empréstimo domiciliário.

É também o espaço onde poderá encontrar pequenas exposições, painéis informativos ou fundos bibliográficos que funcionarão como sugestões para os utilizadores.

Na Sala de Leitura não é permitido:
- fumar, comer, beber ou falar em voz alta, nem usar telemóveis ou bips  susceptíveis de perturbar o ambiente de trabalho;
- alterar a colocação dos móveis ou equipamentos.

2.1. Leitura Presencial

- Os utilizadores podem consultar, presencialmente, todas as obras  disponíveis do fundo documental. O pedido de informação deve ser dirigido ao técnico da sala de leitura, que fornecerá a documentação pretendida ou dará o apoio necessário na pesquisa do Catálogo Central;
- Os utilizadores são responsáveis pela integridade física dos documentos que consultam e do equipamento que usam, pelo que devem conferir o seu estado quando estes lhe são confiados.

2.2. Pesquisa em Bases de Dados

- Os computadores disponíveis para consulta das Bases de Dados e da Internet destinam-se exclusivamente a facultar o acesso a informação on line devendo ser entendido como uma extensão ao serviço de consulta documental;
- O utilizador deve solicitar as passwords de acesso ao técnico da biblioteca;
- A impressão das pesquisas efectuadas deverá ser previamente solicitada ao técnico e não pode exceder 5 páginas;
- Os utilizadores não podem ligar ou desligar os computadores da sala  de leitura;
- Qualquer avaria observada nos computadores pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável;
- Não são permitidos downloads para os discos dos computadores, nem a cópia de documentos para disquetes ou outros dispositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos leitores;
- Não é permitida a instalação e execução de programas nos computadores.

 2.2.1. Acesso à Internet

- A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável pela sala de  leitura, sendo obrigatória a inscrição do utilizador na base da dados;
- O limite de tempo de utilização da Internet não pode exceder as 2h diárias por utilizador;
- Não é propósito deste serviço facultar o acesso à Internet enquanto forma de lazer;
- A Biblioteca Central reserva-se o direito de restringir o acesso a determinados sites.

3.  REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

- O utilizador tem ao seu dispor um serviço de fotocópias, cujo preçário   está afixado na sala de leitura;
- Este serviço destina-se apenas à reprodução dos documentos       pertencentes à Biblioteca Central, o leitor deve preencher uma requisição onde conste a sua identificação, a fonte bibliográfica e as páginas que deseja fotocopiadas;
- Por imperativos de direitos de autor o limite máximo de fotocópias autorizado por publicação é de 25 páginas;
- A fim de evitar os riscos de degradação progressiva das espécies bibliográficas, não podem ser fornecidas fotocópias nos seguintes casos: 
- espécies bibliográficas editadas até 1900;
- publicações encadernadas, de comprovado valor bibliográfico e documental;
- outros materiais que pelas suas características possam ser danificados ao efectuar a fotocópia.

4 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO

- O empréstimo é pessoal não podendo ser cedido a terceiros;
- O serviço de empréstimo domiciliário está reservado apenas aos utilizadores inscritos na Base de Dados da Biblioteca Central;
- Os prazos de empréstimos para leitura domiciliária são variáveis segundo o tipo de documento e o tipo de leitor :

UTILIZADOR MONOGRAFIAS PUBLICAÇÕESPERIÓDICAS NÚMERO DE DOCUMENTOS
INTERNO 15 dias 5 dias 3
EXTERNO 5 dias - 1

Não são passíveis de empréstimo os seguintes documentos:
- publicações periódicas (expecto para os leitores internos);
- material não livro;
- obras de carácter reservado e obras de referência.

4.1. Devoluções
- Ao efectuar um empréstimo para leitura domiciliária o leitor assume o    compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação dentro dos prazos estipulados, sendo responsável por ela durante o período de empréstimo;
- Se o utilizador não proceder à devolução das obras no prazo estabelecido será avisado por escrito caso não responda a esta solicitação fica sujeito às seguintes penalizações:
- atrasos até 15 dias – suspensão do direito de requisição de publicações enquanto se verificar o atraso;
- a partir do 16º dia de atraso o leitor fica sujeito à suspensão do  direito de requisitar publicações durante 3 meses, contada a partir da data de devolução;
- Em caso de perda ou dano do livro, o utilizador terá que repôr um exemplar em bom estado, no prazo de 30 dias, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca Central proceda à sua aquisição;
- A Biblioteca Central reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações.


4.2. Renovação e Reserva

- A renovação do prazo de empréstimo, pode ser requerida apenas duas vezes consecutivas por telefone, até ao último dia do prazo de empréstimo, dentro do horário de atendimento;
- O leitor perde direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a   publicação em causa fora do prazo ou se a biblioteca necessitar dele para satisfazer outros pedidos;
- Sempre que um leitor pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado poderá inscrever-se numa lista de espera, disponibilizada no Sistema de Gestão Integrada Win Lib.

5 - EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS

- O empréstimo inter-bibliotecas está sujeito a um protocolo entre as  instituições. O material requerido pode ser enviado temporariamente ou pode ser fornecida uma cópia em sua substituição;
- A biblioteca que requisita funciona sempre como única responsável pelas obras emprestadas;
- O empréstimo inter-bibliotecas obedece aos princípios de empréstimo para a leitura domiciliária, excepto no que diz respeito ao prazo de devolução que pode ir até 30 dias a contar da data de envio dos documentos para a biblioteca requisitante;
- Os documentos que tenham que transitar pelo correio para fins de empréstimo inter-bibliotecas, devem ser sempre enviados sob registo, sendo as despesas pagas pelo destinatário.

Aos utilizadores que depois de advertidos reincidam no desrespeito pelas disposições deste Regulamento serão aplicadas sanções, que poderão levar à suspensão imediata da utilização deste serviço.