A transparência da actividade da Administração Pública é reforçada pela adopção de instrumentos de programação e de balanço que contribuem para a avaliação dos trabalhadores, dos dirigentes e dos serviços.
Com o intuito de enquadrar a actuação das organizações o Decreto-Lei nº 183/96, de 27 de Setembro considerou “imperativo elementar de gestão” consagrar como dois instrumentos fundamentais o plano e o relatório de actividades anuais.
O Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, obriga à elaboração de um balanço social em referência à situação existente no dia 31 de Dezembro do ano anterior.
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) que, nos termos do nº 2 do Artigo 1º, “visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços,dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.”
“Planeamento e controlo complementam-se e são exigências recíprocas numa qualquer gestão eficiente, às quais, naturalmente, a Administração Pública não pode ser indiferente.” – in Preâmbulo do DL 183/96, de 27/09