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1. Como posso obter o modelo do requerimento para efeito de regularização O requerimento pode ser preenchido e remetido por via electrónica, no sitio do Ministério das Finanças e da Administração Pública: www.min-financas.pt, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças: www.sgmf.pt ou directamente através do endereço: www.sgmf.pt/rede 2. Quem pode apresentar o requerimento? O requerimento pode ser apresentado por todos os credores privados dos serviços e organismos da Administração Central do Estado, excluindo os inseridos no Serviço Nacional de Saúde. 3. Qual a natureza das dívidas abrangidas?
São abrangidas, apenas, as dívidas de natureza comercial, designadamente as
que resultem da aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas
e de contratos de locação e que preencham cumulativamente as seguintes
condições: 4. O que é que se entende por dívida Certa, Líquida e Exigível?
Certa – quando a prestação devida esteja fixada e não pertença ao devedor a
escolha de prestação alternativa para satisfazer aquela obrigação. 5. Qual o prazo para submissão dos requerimentos? De 15 de Dezembro de 2008 a 31 de Janeiro de 2009
6. Há alguma hierarquia definida para os pagamentos: são pagas em primeiro
lugar as O objectivo deste processo de regularização é pagar todas as dívidas vencidas. Será indiferente apurar quais são as mais antigas, qual a ordem de chegada dos pedidos ou qualquer outro critério. 7. Como é que eu sei que o meu requerimento foi recebido? Ao enviar através do formulário, no site para o efeito, recebe após entrada das dividas na Secretaria-Geral do MFAP, um comprovativo de entrega em formato pdf no seu e-mail (caso o endereço de correio electrónico seja válido), com a totalidade da informação submetida. 8. Posso incluir num só requerimento dívidas que vários serviços têm para comigo? Pode.
9. Ao preencher o requerimento, e já depois de ter procedido ao seu envio,
constato que o Pode proceder à respectiva substituição/correcção até ao dia 31 de Janeiro de 2009. 10. Quando é que o Estado me vai pagar as dívidas? Todas as dívidas estarão liquidadas até 15 de Abril de 2009.
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