11. No caso dos credores terem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, pode ser feito
       um acerto de contas?

A compensação de dívidas fiscais com créditos de outra natureza perante o Estado de que o contribuinte seja titular está consagrada no artigo 90.º, n.º 4 do Código de Procedimento e Processo Tributário.

12. Como poderei saber informações sobre o estado do meu requerimento?

Através do endereço: rede@sgmf.pt
Ou no Sitio http://www.sgmf.pt/rede - Fale Connosco

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