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11. No caso dos credores terem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, pode
ser feito A compensação de dívidas fiscais com créditos de outra natureza perante o Estado de que o contribuinte seja titular está consagrada no artigo 90.º, n.º 4 do Código de Procedimento e Processo Tributário. 12. Como poderei saber informações sobre o estado do meu requerimento?
Através do endereço: rede@sgmf.pt
21 886 04 99 | 21 884 67 06
| 21 884 67 76 |
21 884 66 87 | 21 884 66 94
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