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Portaria n.º 1443/2008 de 12 de Dezembro [Formato: PDF - 187 KB]
"O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191
-A/2008, de 27 de Novembro, aprovou o Programa de Regularização
Extraordinária de Dívidas do Estado,
que veio estabelecer um conjunto de
medidas que visam garantir os pagamentos a credores privados das dívidas
vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta
do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios.
No âmbito deste Programa, foi decidida a criação de um balcão único
junto do Ministério
das Finanças e da Administração Pública, que
funciona como última instância junto da qual os credores privados dos
organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado
podem solicitar o pagamento das dívidas certas, líquidas e vencidas...."
Resolução do Conselho de Ministros n.º
191-A/2008 [Formato: PDF - 217 KB]
"O Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, tem como
objectivo reduzir de forma estrutural e significativa os prazos de
pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades
públicas, procurando, desta forma, melhorar o ambiente de negócios,
reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo uma
maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma
mais sã concorrência..."
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008
[Formato: PDF - 204 KB]
Na economia portuguesa tem -se verificado a prática de prazos de
pagamento
alargados em transacções comerciais. De facto, vários estudos
internacionais
estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja
significativamente
superior ao praticado nos restantes países europeus.
A prática de prazos de pagamento alargados é comum aos vários agentes
económicos, onde se incluem alguns serviços das administrações públicas
e algumas empresas do sector empresarial do Estado.
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