Portaria n.º 1443/2008 de 12 de Dezembro [Formato: PDF - 187 KB]

"O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191 -A/2008, de 27 de Novembro, aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado,
que veio estabelecer um conjunto de medidas que visam garantir os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios.
No âmbito deste Programa, foi decidida a criação de um balcão único junto do Ministério
das Finanças e da Administração Pública, que funciona como última instância junto da qual os credores privados dos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado podem solicitar o pagamento das dívidas certas, líquidas e vencidas...."

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008  [Formato: PDF - 217 KB]

"O Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, tem como objectivo reduzir de forma estrutural e significativa os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, procurando, desta forma, melhorar o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo uma maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma mais sã concorrência..."

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008  [Formato: PDF - 204 KB]

Na economia portuguesa tem -se verificado a prática de prazos de pagamento
alargados em transacções comerciais. De facto, vários estudos internacionais
 estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja significativamente
superior ao praticado nos restantes países europeus.
A prática de prazos de pagamento alargados é comum aos vários agentes
económicos, onde se incluem alguns serviços das administrações públicas e algumas empresas do sector empresarial do Estado.